Empresa notificada pelo MPT: o que fazer em 48 horas

Publicado em: 2026-09-10Por: SERPCD
Empresa notificada pelo MPT: o que fazer em 48 horas | SERPCD

Receber uma notificação do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a Lei de Cotas (Lei 8.213/91) gera urgência real: prazos, documentos, risco de multa e pressão da diretoria. Nas primeiras 48 horas, o que a empresa faz (ou deixa de fazer) define se a resposta será organizada ou reativa.

Este guia é para RH, jurídico trabalhista e liderança que precisam de clareza imediata — sem substituir assessoria legal, mas orientando o caminho consultivo que a SERPCD aplica em empresas acionadas.

1. Primeiras 2 horas: confirme autenticidade e abra a war room

  • Verifique remetente, número do procedimento e canal (e-mail institucional, sistema do MPT, cartório eletrônico).
  • Reúna RH, jurídico e, se possível, medicina do trabalho ou SST.
  • Não ignore o prazo — silêncio ou resposta incompleta agrava a percepção de descumprimento.
  • Designe um responsável único por consolidar documentos (evita versões conflitantes).

2. Primeiras 24 horas: diagnóstico rápido do quadro PCD

Antes de prometer contratações, entenda o quadro real:

  • Total de colaboradores (base para percentual de cota: 2% a 5% conforme porte).
  • PCDs e reabilitados já declarados no eSocial / infoCota.
  • Laudos caracterizadores arquivados — estão completos (CID, limitação, especialista)?
  • Colaboradores elegíveis que nunca foram declarados como PCD.

Esse levantamento é o núcleo do produto Senso de Inclusão da SERPCD: diagnóstico do quadro + plano de correção. Muitas empresas descobrem que parte da lacuna está em documentação, não só em vagas abertas.

3. Primeiras 48 horas: organize evidências para o MPT

O MPT costuma solicitar comprovação de ações de inclusão, não apenas números. Prepare:

  • Política ou programa de inclusão (mesmo que inicial).
  • Histórico de vagas abertas e canais de divulgação (ex.: PCD.com.br).
  • Registros de entrevistas, barreiras identificadas e adaptações.
  • Palestras ou treinamentos realizados — ou cronograma futuro.
  • Mapeamento de cargos indicando funções viáveis para PCD.

Se a notificação questiona laudos, acione validação de laudo médico PCD antes de reenviar documentos ao MP.

4. O que não fazer (erros comuns)

  • Contratar “qualquer laudo” só para fechar cota — risco alto em auditoria.
  • Responder com dados divergentes entre folha, eSocial e defesa jurídica.
  • Prometer metas impossíveis no prazo sem plano de recrutamento e seleção de PCD.
  • Tratar como “problema do RH” isolado — MPT avalia conduta da empresa.

5. Multas e TAC: contexto para a diretoria

Segundo a Portaria Interministerial MTP/ME nº 23/2026, a multa por PCD não contratado pode ir de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87 por colaborador, conforme gravidade e reincidência. Em muitos casos, o MPT propõe TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com metas e prazos — melhor cenário que litígio prolongado, desde que o plano seja crível.

Detalhes sobre fiscalização eletrônica, eSocial e percentuais: Lei de Cotas — dúvidas frequentes.

6. Quando acionar consultoria especializada

Vale acionar a SERPCD quando:

  • O prazo é curto e o quadro interno está desorganizado;
  • Há dúvida sobre laudos ou enquadramento legal;
  • A empresa precisa simultaneamente responder ao MPT e contratar com segurança;
  • A liderança quer um plano único (diagnóstico → mapeamento → contratação).

A SERPCD é o braço consultivo do ecossistema PCD.com.br — combinamos diagnóstico, compliance e sourcing de candidatos qualificados.

Próximo passo

Solicite orientação comercial informando que recebeu notificação do MPT. Resposta em até 1 dia útil. Para conteúdo complementar, leia também fiscalização e multas da Lei de Cotas.

← Voltar para a listagem
WhatsAppSolicitar proposta