
Quando uma empresa é acionada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) sobre contratação e cotas da Lei 8.213/91, é comum que muitos gestores não tenham conhecimento aprofundado sobre o assunto. Por isso, a SERPCD, como consultoria especializada em contratações e inclusão de PCD, mantém um canal aberto de orientação e treinamento para gestores nesse segmento.
Abaixo, dúvidas frequentes referentes à lei de cotas e à contratação de PCDs.
O regime da Lei 8.213/91 está em vigor há 29 anos e é conhecido como lei de cotas para PCD. Funciona da seguinte maneira: empresas atuantes no Brasil com mais de 100 colaboradores precisam contratar PCDs e reabilitados do INSS.
Nem toda deficiência se enquadra na cota: a deficiência deve ser permanente e gerar limitação física, mental, intelectual ou sensorial.
As mais comuns que se enquadram são:
De 100 a 200
De 201 a 500
De 501 a 1.000
Mais de 1.000
2%
3%
4%
5%
O MPT notifica a empresa por correio eletrônico e pelo sistema do e-Social, junto ao CAGED — o que chamamos de fiscalização eletrônica da lei de cotas. A empresa é convidada a apresentar todas as ações de inclusão e dados junto ao Ministério do Trabalho para conformidade; caso contrário, há multa por PCD não contratado.
Segundo a Portaria Interministerial MTP/ME nº 23, de 16 de janeiro de 2026, a multa varia de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87 por colaborador PCD não contratado, conforme a gravidade e a reincidência — e é reajustada anualmente. Hoje não há motivo para pagar multa que pode chegar à casa dos milhões, há muitos profissionais com deficiência com ótima experiência que podem ocupar cargos de chefia e estratégicos quando a empresa abre todas as oportunidades.
A multa tem uma parte fixa — o número de vagas de PCD não preenchidas multiplicado pelo valor mínimo vigente (R$ 3.499,80 em 2026) — mais uma parte variável, um acréscimo percentual que cresce com o porte da empresa (de 0% a 50%) e com a reincidência.
A SERPCD faz esse trabalho para empresas. O laudo médico do PCD pode ser emitido pelo médico especialista da deficiência do candidato (Exemplo visual: oftalmologista) e precisa conter o CID (Código Internacional de Doenças), descrição da deficiência de forma clara, e qual limitação gera ao candidato. Saiba mais em validação de laudo médico PCD.
O infoCota no eSocial consolida informações de PCDs e reabilitados por empregador. Divergências entre RH, laudos e declarações geram alertas e podem anteceder notificação do MPT — por isso o diagnóstico do quadro (Senso de Inclusão) é recomendado antes da fiscalização.
Quando há lacunas de cota, o MPT pode propor TAC com metas de contratação, adaptações e prazos. A SERPCD apoia RH e jurídico na elaboração do plano e na execução — incluindo mapeamento de cargos e contratações via PCD.com.br.
Sim. A Lei 8.213/91 inclui reabilitados pelo INSS no cálculo, desde que a documentação comprove o enquadramento legal para fins de cota.
O percentual obrigatório vale para empresas com 100 ou mais colaboradores. Abaixo disso não há cota legal, mas programas de inclusão fortalecem ESG, licitações e cultura organizacional.
Encontrar profissionais qualificados com laudos perfeitamente auditados é um grande desafio para os gestores de RH. A nossa consultoria atua em todas as pontas da contratação para garantir segurança jurídica e inclusão real: