
Quando uma empresa é acionada pelo MPT (Ministério público do Trabalho) sobre a questão de contratação e cotas para lei 8213/91 é comum que muitos gestores não tenham conhecimento aprofundado sobre o assunto, por isso a SER PCD como consultoria especializada em contratações e inclusão de PCD, tem um canal aberto de orientação e treinamento para gestores nesse segmento.
Abaixo duvidas frequentes referente a lei de cotas e contratação de PCDs.
O Regime da lei 8213/91 está em vigor a 29 anos e é conhecida como lei de cotas para PCD, e funciona da seguinte maneira: a lei diz que empresas atuantes no Brasil com mais de 100 colaboradores precisam contratar PCDs e reabilitados do INSS.
Não é toda deficiencia que se enquadra na cota, a deficiencia deve gerar uma deficiencia permanente e gerar uma limitação fisica.
As mais comuns que se enquadram são:
De 100 a 200
De 201 a 500
De 501 a 1.000
Mais de 1.000
2%
3%
4%
5%
O MPT notificou a empresa por correio eletrônico e pelo sistema do e-Social, junto ao CAGED, o que chamamos de fiscalização eletrônica da lei de cotas. A empresa é convidada a apresentar todas as ações de inclusão e dados junto ao Ministério do Trabalho para conformidade, caso contrário multa por pcd não contratado.
Segundo a Portaria Interministerial MTP/ME nº 23, de 16 de janeiro de 2026, a multa varia de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87 por colaborador PCD não contratado, conforme a gravidade e a reincidência — e é reajustada anualmente. Hoje não há motivo para pagar multa que pode chegar à casa dos milhões, há muitos profissionais com deficiência com ótima experiência que podem ocupar cargos de chefia e estratégicos quando a empresa abre todas as oportunidades.
A multa tem uma parte fixa — o número de vagas de PCD não preenchidas multiplicado pelo valor mínimo vigente (R$ 3.499,80 em 2026) — mais uma parte variável, um acréscimo percentual que cresce com o porte da empresa (de 0% a 50%) e com a reincidência.
A SERPCD faz esse trabalho para empresas. O laudo médico do PCD pode ser emitido pelo médico especialista da deficiência do candidato (Exemplo visual: oftalmologista) e precisa conter o CID (Código Internacional de Doenças), descrição da deficiência de forma clara, e qual limitação gera ao candidato.
Encontrar profissionais qualificados com laudos perfeitamente auditados é um grande desafio para os gestores de RH. A nossa consultoria atua em todas as pontas da contratação para garantir segurança jurídica e inclusão real: