Antes de abrir vagas ou responder ao MPT, o RH precisa saber quantas posições a Lei de Cotas exige. O cálculo é objetivo — percentual sobre o quadro de empregados — mas erros de arredondamento, filiais e contagem de reabilitados geram déficit “invisível”. Este guia traz a tabela 2026 e a fórmula passo a passo.
Quem está sujeito à cota?
A Lei 8.213/91 (art. 93) aplica-se a empresas privadas e entidades filantrópicas com 100 ou mais empregados. Abaixo desse número não há percentual legal obrigatório — embora inclusão e acessibilidade sigam recomendadas e possam ser exigidas em licitações e ESG.
Contam empregados com carteira assinada (CLT). Estagiários, terceirizados de outra empresa e PJ em regra não entram no numerador do empregador — mas terceirização mal documentada já foi questionada em fiscalizações; alinhe com jurídico.
Tabela de percentuais (Lei 8.213/91)
| Faixa de empregados | Percentual mínimo PCD + reabilitados |
|---|---|
| De 100 a 200 | 2% |
| De 201 a 500 | 3% |
| De 501 a 1.000 | 4% |
| Acima de 1.000 | 5% |
PCD e reabilitados do INSS somam-se na mesma cota. Detalhes em reabilitados INSS na Lei de Cotas.
Fórmula passo a passo
- Conte o total de empregados (snapshot da folha — use mesma data para todas as filiais se consolidar);
- Identifique a faixa na tabela acima;
- Multiplique total × percentual;
- Arredonde conforme orientação jurídica/contábil da empresa (frações costumam exigir arredondamento para cima quando ≥ 0,5);
- Subtraia PCD e reabilitados já válidos (com laudo ou documentação INSS);
- Resultado = déficit ou superávit de vagas.
Exemplos práticos
Empresa com 350 funcionários
Faixa 201–500 → 3%. Cota = 350 × 0,03 = 10,5 → em geral 11 vagas (arredondamento para cima). Se possui 6 enquadrados válidos, déficit = 5.
Empresa com 1.200 funcionários
Faixa acima de 1.000 → 5%. Cota = 1.200 × 0,05 = 60 vagas. Com 48 válidos, déficit = 12 — passivo de multa potencial alto; veja multa Lei de Cotas 2026.
Empresa com 150 funcionários
Faixa 100–200 → 2%. Cota = 150 × 0,02 = 3 vagas. Parece pequeno, mas laudo inválido zera a contagem na fiscalização.
Filial vs. consolidado
Grupos com várias unidades devem definir com jurídico se o cálculo é por CNPJ ou consolidado — o MPT pode analisar grupo economicamente integrado. Não assuma que filial pequena “não conta” se o grupo ultrapassa 100 empregados.
O cálculo teórico vs. o quadro real
A fórmula diz quantas vagas a lei exige; não diz quantos PCD já existem sem declaração. Antes de contratar externamente:
- Cruze folha, eSocial e laudos (diagnóstico do quadro);
- Identifique elegíveis não declarados (colaboradores elegíveis);
- Valide laudos existentes (validação de laudo).
O produto Senso de Inclusão une cálculo legal + diagnóstico real + plano de contratação.
Erros comuns no cálculo
- Usar headcount desatualizado após demissões em massa;
- Ignorar reabilitados INSS no numerador;
- Contar terceirizados como “PCD da empresa”;
- Incluir contratações com laudo inválido;
- Não recalcular após fusão ou aquisição;
- Esquecer substituição após demissão PCD (Tema 312 TST).
Depois de calcular: declare no eSocial
Número correto na planilha não basta — eventos infoCota devem refletir a realidade. Tutorial em eSocial infoCota passo a passo.
Conclusão
Calcular a cota leva minutos; corrigir autuação leva meses. RH deve revisar o número trimestralmente ou a cada movimento relevante de headcount.
Solicite proposta · Mais contexto em Lei de Cotas — dúvidas frequentes.
