Como calcular a cota PCD da empresa: tabela 2026

Publicado em: 2026-12-01Por: SERPCD
Como calcular a cota PCD da empresa: tabela 2026 | SERPCD

Antes de abrir vagas ou responder ao MPT, o RH precisa saber quantas posições a Lei de Cotas exige. O cálculo é objetivo — percentual sobre o quadro de empregados — mas erros de arredondamento, filiais e contagem de reabilitados geram déficit “invisível”. Este guia traz a tabela 2026 e a fórmula passo a passo.

Quem está sujeito à cota?

A Lei 8.213/91 (art. 93) aplica-se a empresas privadas e entidades filantrópicas com 100 ou mais empregados. Abaixo desse número não há percentual legal obrigatório — embora inclusão e acessibilidade sigam recomendadas e possam ser exigidas em licitações e ESG.

Contam empregados com carteira assinada (CLT). Estagiários, terceirizados de outra empresa e PJ em regra não entram no numerador do empregador — mas terceirização mal documentada já foi questionada em fiscalizações; alinhe com jurídico.

Tabela de percentuais (Lei 8.213/91)

Faixa de empregadosPercentual mínimo PCD + reabilitados
De 100 a 2002%
De 201 a 5003%
De 501 a 1.0004%
Acima de 1.0005%

PCD e reabilitados do INSS somam-se na mesma cota. Detalhes em reabilitados INSS na Lei de Cotas.

Fórmula passo a passo

  1. Conte o total de empregados (snapshot da folha — use mesma data para todas as filiais se consolidar);
  2. Identifique a faixa na tabela acima;
  3. Multiplique total × percentual;
  4. Arredonde conforme orientação jurídica/contábil da empresa (frações costumam exigir arredondamento para cima quando ≥ 0,5);
  5. Subtraia PCD e reabilitados já válidos (com laudo ou documentação INSS);
  6. Resultado = déficit ou superávit de vagas.

Exemplos práticos

Empresa com 350 funcionários

Faixa 201–500 → 3%. Cota = 350 × 0,03 = 10,5 → em geral 11 vagas (arredondamento para cima). Se possui 6 enquadrados válidos, déficit = 5.

Empresa com 1.200 funcionários

Faixa acima de 1.000 → 5%. Cota = 1.200 × 0,05 = 60 vagas. Com 48 válidos, déficit = 12 — passivo de multa potencial alto; veja multa Lei de Cotas 2026.

Empresa com 150 funcionários

Faixa 100–200 → 2%. Cota = 150 × 0,02 = 3 vagas. Parece pequeno, mas laudo inválido zera a contagem na fiscalização.

Filial vs. consolidado

Grupos com várias unidades devem definir com jurídico se o cálculo é por CNPJ ou consolidado — o MPT pode analisar grupo economicamente integrado. Não assuma que filial pequena “não conta” se o grupo ultrapassa 100 empregados.

O cálculo teórico vs. o quadro real

A fórmula diz quantas vagas a lei exige; não diz quantos PCD já existem sem declaração. Antes de contratar externamente:

O produto Senso de Inclusão une cálculo legal + diagnóstico real + plano de contratação.

Erros comuns no cálculo

  • Usar headcount desatualizado após demissões em massa;
  • Ignorar reabilitados INSS no numerador;
  • Contar terceirizados como “PCD da empresa”;
  • Incluir contratações com laudo inválido;
  • Não recalcular após fusão ou aquisição;
  • Esquecer substituição após demissão PCD (Tema 312 TST).

Depois de calcular: declare no eSocial

Número correto na planilha não basta — eventos infoCota devem refletir a realidade. Tutorial em eSocial infoCota passo a passo.

Conclusão

Calcular a cota leva minutos; corrigir autuação leva meses. RH deve revisar o número trimestralmente ou a cada movimento relevante de headcount.

Solicite proposta · Mais contexto em Lei de Cotas — dúvidas frequentes.

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