Atingir 100 empregados é o gatilho legal da Lei 8.213/91. Muitas empresas nessa faixa (100 a 200 colaboradores) descobrem a obrigação tarde — ou calculam errado a cota de 2%. Este guia resume o que RH de médio porte precisa fazer.
Quantas vagas PCD são obrigatórias?
Na faixa de 100 a 200 empregados, o percentual mínimo é 2%. Exemplos:
- 100 funcionários → 2 PCD/reabilitados;
- 150 funcionários → 3 (2,5 arredondado);
- 200 funcionários → 4.
Fórmula completa em calcular cota PCD — tabela 2026.
Primeiro ano de sujeição
Empresas que acabam de cruzar 100 empregados entram no radar de fiscalização. Recomendações:
- Calcular cota no mês seguinte ao cruzamento;
- Auditar se já existem PCD não declarados (elegíveis não declarados);
- Abrir pipeline de contratação com laudo validado;
- Configurar eventos eSocial (infoCota).
Erros típicos de empresas 100–200
- Achar que “2 vagas” é simbólico e adiar;
- Contratar sem validar laudo;
- Ignorar reabilitados INSS (guia reabilitados);
- Não documentar esforço de recrutamento.
Multa e risco
Com poucas vagas em déficit, a multa unitária ainda pode ser alta — valores multa 2026. Para 2 vagas em falta, o passivo mínimo já supera muitos projetos consultivos.
Quando acionar consultoria
Empresas nessa faixa costumam não ter equipe D&I dedicada. O Senso de Inclusão entrega diagnóstico enxuto + plano de contratação via PCD.com.br.
