Lei de Cotas para empresas de 100 a 200 funcionários

Publicado em: 2027-03-01Por: SERPCD
Lei de Cotas para empresas de 100 a 200 funcionários | SERPCD

Atingir 100 empregados é o gatilho legal da Lei 8.213/91. Muitas empresas nessa faixa (100 a 200 colaboradores) descobrem a obrigação tarde — ou calculam errado a cota de 2%. Este guia resume o que RH de médio porte precisa fazer.

Quantas vagas PCD são obrigatórias?

Na faixa de 100 a 200 empregados, o percentual mínimo é 2%. Exemplos:

  • 100 funcionários → 2 PCD/reabilitados;
  • 150 funcionários → 3 (2,5 arredondado);
  • 200 funcionários → 4.

Fórmula completa em calcular cota PCD — tabela 2026.

Primeiro ano de sujeição

Empresas que acabam de cruzar 100 empregados entram no radar de fiscalização. Recomendações:

  1. Calcular cota no mês seguinte ao cruzamento;
  2. Auditar se já existem PCD não declarados (elegíveis não declarados);
  3. Abrir pipeline de contratação com laudo validado;
  4. Configurar eventos eSocial (infoCota).

Erros típicos de empresas 100–200

  • Achar que “2 vagas” é simbólico e adiar;
  • Contratar sem validar laudo;
  • Ignorar reabilitados INSS (guia reabilitados);
  • Não documentar esforço de recrutamento.

Multa e risco

Com poucas vagas em déficit, a multa unitária ainda pode ser alta — valores multa 2026. Para 2 vagas em falta, o passivo mínimo já supera muitos projetos consultivos.

Quando acionar consultoria

Empresas nessa faixa costumam não ter equipe D&I dedicada. O Senso de Inclusão entrega diagnóstico enxuto + plano de contratação via PCD.com.br.

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